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Araçatuba passará a comemorar Semana Municipal do Campo Limpo; assista

A Câmara Municipal aprovou, na sessão de segunda-feira (29/08/2022), projeto de lei de nossa autoria que institui a Semana Municipal do Campo Limpo no Calendário Oficial de Eventos de Araçatuba.

O objetivo é conscientizar sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta.


Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 29/08/2022


PROJETO DE LEI N.º 108, DE 2022

“Institui a Semana Municipal do Campo Limpo no âmbito do Município de Araçatuba, e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo no âmbito do Município de Araçatuba, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2.º A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.

Art. 3.º Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população com os seguintes objetivos:

I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;

II – realizar ações integradas e atividades visando à conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;

III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o tema;

IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.

Art. 4.º O Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas revendedoras e agroindustriais para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta e o recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Instituir a Semana Municipal do Campo Limpo no Município de Araçatuba é a criação de uma campanha visando à conscientização dos agricultores de nossa cidade e região quanto à importância da manipulação, bem como a devolução, de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos.

Ao incluir em nosso Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Campo Limpo, poder-se-á dar ampla divulgação no que se refere à denominada logística reversa, para que o agricultor possa, de forma correta, dar destinação às embalagens dos produtos supracitados, a fim de termos em conjunto uma política ambiental, que esteja em consonância com a saúde pública envolvida, para se evitar desfechos desastrosos à saúde de toda a população.

Para esta finalidade, as parcerias serão de suma importância, considerando a participação de diferentes agentes: agricultores, canais de revenda, cooperativas, indústrias fabricantes, Poder Público e instituições, como o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).

O denominado Sistema Campo Limpo é o nome do programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua como núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país, e tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e Poder Público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento do programa, definidas por lei.

A capilaridade das ações e a excelência na articulação entre os diferentes agentes da cadeia produtiva agrícola no sistema fazem do Brasil uma referência mundial. O país é referência na destinação ambientalmente correta de embalagens vazias de defensivos, com uma média anual de 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas. Além da ampla cobertura e das diferentes modalidades de recebimento, que em algumas regiões é feito por unidades itinerantes, o Sistema Campo Limpo apresenta outro diferencial importante: o aperfeiçoamento contínuo.

O sistema acompanha a evolução da agricultura brasileira e do agronegócio, que tem crescido acima da média em relação aos setores industrial e de serviços. Com a expansão da fronteira agrícola e a modernização do cultivo, cresce também a utilização de insumos como defensivos agrícolas. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, certamente haveria impacto ambiental: quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou descartadas inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos.

Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e das pessoas. Essa era a realidade antes da sistematização do programa de logística reversa desses materiais. Segundo uma pesquisa realizada pela Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), em 1999, 50% das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil era doada ou vendida sem qualquer controle; 25% tinham como destino a queima a céu aberto, 10% ficavam armazenadas ao relento e 15% eram simplesmente abandonadas no campo.

Desde o início da operação, em 2002, o Sistema Campo Limpo vem sendo ampliado, e atualmente assegura a destinação ambientalmente correta de cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializadas.

Diante do exposto, esperamos que esta proposição seja de grande valia para o nosso Município e de muito reconhecimento para a Administração Municipal, uma vez que a Semana Municipal do Campo Limpo merece ser inserida em nosso Calendário Oficial de Eventos, haja vista a relevância do assunto e o grande alcance ambiental, econômico e social.

Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, e solicitamos sua apreciação nos termos do art. 166, II, do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 29 de julho de 2022

DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB



SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 03/09/2022, o projeto 108/2022 passou a vigorar como lei 8.531, de 2 de setembro de 2022.
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