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Projeto proíbe homenagem a condenados por improbidade administrativa

Os vereadores Dr. Alceu e Tieza são autores do projeto de lei que impede a denominação de vias e logradouros públicos e também de títulos a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa e outros crimes.

PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2019
“Veda a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e concessão de Títulos a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa e outros crimes”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Fica vedada, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e a concessão de Título de Cidadão Honorário ou Benemérito de Araçatuba a pessoas que tenham sido condenadas, com decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por ato de improbidade administrativa ou pelos crimes:

I - contra a economia popular, a fé pública, a Fazenda Pública, a Administração Pública e o patrimônio público;

II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

III - contra o meio ambiente e a saúde pública;

IV - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

V - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

VI - de redução à condição análoga à de escravo;

VII - contra a vida e a dignidade sexual;

VIII - de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;

IX - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Art. 2.º Quando da propositura da denominação de próprios, vias e logradouros públicos ou da concessão de Título de Cidadão Honorário ou Benemérito de Araçatuba, o autor deverá anexar à proposição certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do domicílio daquele que se deseja homenagear comprovando a inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa e pelos crimes de que tratam o artigo anterior.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as Leis Municipais n.º 8.121/2018 e 8.137/2018.

Sala das Sessões, 2 de agosto de 2019

SANÇÃO
Sancionada pelo prefeito Dilador Borges, o projeto se transformou na Lei 8.221, de 30 de agosto de 2019.

Foto: Angelo Cardoso
Assessoria de Comunicação da Câmara

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