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Projeto obriga pais a apresentarem carteira de vacinação no ato da matrícula

A Câmara de Araçatuba aprovou, na sessão de segunda-feira (03/12), projeto do vereador Dr. Alceu que obriga pais ou responsáveis por crianças em idade de vacinação a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, atestado de vacinação obrigatória, atualizado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Ficam os pais ou responsáveis legais por crianças em idade de vacinação obrigados a apresentar no ato da matrícula em estabelecimento de ensino, público ou privado, atestado de vacinação obrigatória da criança, atualizado, expedido por órgão de saúde.

Art. 2.º No ato da matrícula, constatada a ausência do atestado de vacinação obrigatória, os pais ou responsáveis terão o prazo de trinta dias para apresentá-lo, contendo o registro das vacinas obrigatórias.

Art. 3.º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

JUSTIFICATIVA
A prevenção de doenças é fundamental à obtenção de uma saúde perfeita e se inicia, justamente, com o cumprimento rigoroso do calendário de vacinações determinado para o atendimento de todas as crianças.

Tal medida é caracterizada como um dos mais eficazes procedimentos para a promoção da saúde infantil. Destarte, muitas doenças podem ser erradicadas pelo simples ato de vacinação.

O bem mais precioso que se possui, bem como o principal pilar estrutural de uma sociedade, é a família. Nesse sentido, é necessária a adoção de iniciativas que promovam a salubridade de nossas crianças.

A carteira de vacinação, para as crianças e adolescentes, é um documento indispensável, daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas. E a melhor forma de controle ocorre no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa verificação.

É de se ressaltar que a falta da carteira ou a sua desatualização não geram a impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para a sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo, sob pena de encaminhamento das situações irregulares para o Conselho Tutelar.

Assim, para que nossos filhos gozem de uma saúde perfeita e a mantenham, de forma sólida, quando atingirem a idade adulta, é necessário a efetiva aplicação das vacinas nas datas previamente estipuladas pelo sistema de saúde. E a exigência, no ato de matrícula das crianças em estabelecimento de ensino, da carteira de vacinação preenchida dentro dos parâmetros estabelecidos propiciará um instrumento de eficácia significativa para o cumprimento das responsabilidades familiares, bem como para salvaguardar o bem-estar e a saúde de nossas crianças.

Uma cidade preocupada com seu futuro deve implementar ações impactantes e valorosas em seu presente, razão pela qual, com o escopo precípuo de garantir a saúde de nossas crianças, apresento a presente proposição, que contribuirá sobremaneira no desenvolvimento e na garantia do crescimento saudável de meninos e meninas que frequentam os bancos escolares de Araçatuba, e peço o apoio dos nobres pares deste Legislativo Municipal para a sua aprovação, bem como que sua apreciação se dê nos termos do art. 166, II, do Regimento Interno.

SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges, o projeto 113/2018 passou a vigorar como a lei 8.146, de 17/12/2018.

Foto: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 03/12/2018
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