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Dr. Alceu faz homenagem a Maria Clemência Magalhães Pereira; assista

A rua 8, do Loteamento Residencial Costa Home, passará a ser chamada de Maria Clemência Magalhães Pereira.

O projeto de lei, de minha autoria, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Araçatuba de segunda-feira (11/11/2024).


©️ Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 11/11/2024 e Álbum de família


PROJETO DE LEI N.º 111, DE 2024

“Denomina Maria Clemência Magalhães Pereira a Rua 8, do Loteamento Residencial Costa Home”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Fica denominada Maria Clemência Magalhães Pereira a Rua 8, do Loteamento Residencial Costa Home.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende homenagear postumamente a senhora Maria Clemência Magalhães Pereira, moradora de Araçatuba desde 1969, onde construiu sua família e serviu sua comunidade, deixando um exemplo para todos que a conheciam.

HISTÓRICO
MARIA CLEMÊNCIA MAGALHÃES PEREIRA, falecida no dia 5 de fevereiro de 2022, com 73 anos de idade, nesta cidade de Araçatuba, do lar, natural da cidade de Braúna, Estado de São Paulo.

Filha de Martiliano Pereira Magalhães e Regina Clemencia Magalhães. Morava na Rua Castro Alves, n.º 109, no Bairro Santana, em Araçatuba.

Viúva, e mãe de três filhos: Ivair Norberto Magalhães Pereira, Leandro Magalhães Pereira e Regiane Magalhães Pereira Chagas, além de ser avó de 6 netos.

Filha de agricultores na região de Braúna/SP, com apenas 2 anos de idade, mudou-se para cidade de Penápolis com toda a família. Cidade onde viveu até os dezoito anos, ajudando os pais na lavoura e complementando renda na prestação de serviços domésticos em casa daquele município.

Casou-se com o então pedreiro Ilzo José Pereira e mudou-se para Araçatuba em 1969, cidade que desde então foi sempre apaixonada. Sendo uma esposa e mãe honrosa e batalhadora, cuidou da família com muito zelo, amor, valores e espiritualidade.

Cidadã muito querida na comunidade onde participava, com carinho e respeito com que tratava a todos que puderam compartilhar de sua companhia. Participava na comunidade da igreja do Bairro Santana. E deixa um legado de amor e respeito ao próximo.

SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 22/11/2024, o projeto 111/2024 passou a vigorar como Lei 8.839, de 19 de novembro de 2024.
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