Vereador quer aumentar a fiscalização no comércio de fios e cabos de cobre
Leia reportagem produzida pelo site HojeMais:
O vereador Alceu Batista de Almeida Júnior, o Dr. Alceu (PSDB), quer enrijecer as regras de comercialização de fios e cabos elétricos de cobre, em razão da recorrência de furtos desse material para o aproveitamento do cobre, em Araçatuba (SP).
Projeto de lei em votação na Câmara nesta segunda-feira (15/05/2023), altera lei municipal já vigente, retirando de seu objeto o comércio desses materiais de cobre e uma nova propositura será apresentada especificamente sobre o tema.
"O Poder Público tem grande preocupação com o tema, visto que as consequências dessa prática atingem diretamente a população, que sofre com as invasões de imóveis para retirada dos fios, bem como, com a falta da iluminação pública em ruas, avenidas e praças, que traz insegurança a todos", explica no texto.
A lei municipal nº 8.438/2021, também de sua autoria, dispõe sobre "restrições à comercialização de alumínio, fios e cabos elétricos de cobre, objetos de bronze e peças metálicas provenientes de cemitérios e assemelhados quando em formato de placas, sem origem comprovada, no município de Araçatuba".
O projeto que será votado nesta segunda tira da ementa os termos "fios e cabos elétricos de cobre".
Foto: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 15/05/2023
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 2023
“Dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:
Art. 1.º Fica proibida a comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba.
Parágrafo único. A proibição a que se refere o “caput” se estende aos seguintes materiais:
I – fios e cabos de cobre da rede elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais, ou fora deles; e
II – outros materiais em cobre.
Art. 2.º A pessoa física e jurídica, que receber ou adquirir, para fins comerciais e industriais, estocar, reciclar ou utilizar como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento os materiais de que trata esta Lei, deverá manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da origem dos mesmos.
Parágrafo único. Quando se tratar de material oriundo de doação ou descarte, o responsável deverá manter, para fins de fiscalização, documento declaratório constando os dados de identificação, endereço e assinatura do doador.
Art. 3.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, estabelecendo, inclusive, as penalidades pelas infrações ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Constatada a prática de infrações penais pelos órgãos de fiscalização quando da aplicação desta Lei, deverá ser comunicada à autoridade policial competente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2023
DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
Os furtos de cabos elétricos e de transmissão de dados para o reaproveitamento do cobre neles existentes estão cada vez mais recorrentes em Araçatuba.
Podemos observar que a prática de tal crime, acomete de maneira significativa a iluminação pública de ruas e avenidas, reduzindo a visibilidade, o que causa insegurança para a população e torna os ambientes propícios para a prática de outros crimes, além de poder causar a interrupção no fornecimento de energia elétrica para estabelecimentos comerciais, residências, órgãos e repartições públicas, inclusive as de atendimentos essenciais e emergenciais, devido ao furto dos cabos.
Desta forma, o presente projeto visa a criação de normas que possam proibir a comercialização do cobre sem origem comprovada, penalizando e dificultando o comércio ilícito.
APROVAÇÃO
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de 15/05/2023.
SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 24/05/2023, o projeto 62/2023 passou a vigorar como Lei 88.614, de 23 de maio de 2023.
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