Header Ads

Câmara aprova criação do Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia

A Câmara Municipal aprovou, na sessão de segunda-feira (28/03/2022), projeto de lei do vereador Dr. Alceu que inclui o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia no calendário oficial de Araçatuba. A data será comemorada no dia 11 de agosto, quando também é celebrado o Dia do Advogado.

"Prerrogativas não são privilégios, mas direitos que garantam as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes, com autonomia e plenitude, que são assegurados no Estatuto da Advocacia", explicou Dr. Alceu.


Fotos: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 28/03/2022


PROJETO DE LEI N.º 33, DE 2022
“Institui o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com a realização de reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema.

Art. 3.º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou governamental.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Atendendo à solicitação da 28.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – em Araçatuba, por sua Presidente, Doutora Lucila Ruriko Koga, apresentamos o presente projeto de lei, visando a prestar uma justa homenagem à Advocacia local, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto, uma vez que nesta data comemora-se o Dia do Advogado.

Assim, solicitamos aos nobres Pares a análise e votação da matéria, bem como que seja apreciada nos termos do art. 166, II, do Regimento Interno.

Sala das Sessões, 3 de março de 2022

DR. ALCEU
VEREADOR – PSDB



SANÇÃO
Sancionado pelo prefeito Dilador Borges e publicado no Diário Oficial do Município em 20/04/2022, o projeto 33/2022 passou a vigorar como lei 8.476, de 6 de abril de 2022.
Tecnologia do Blogger.