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Câmara eleva para 85 decibéis volume máximo de som em bares e restaurantes


Leia, na íntegra, reportagem do jornalista Lázaro Jr. publicada em 05/02/2019 pelo site HojeMais:

A Câmara de Araçatuba aprovou, na sessão de segunda-feira (4), projeto de lei que eleva para 85 decibéis o nível máximo de som em bares e restaurantes com música ao vivo e som ambiente na cidade. Caso a proposta seja sancionada e transformada em lei pela Prefeitura, a medição será feita no local onde houver reclamação de som alto e não poderá ultrapassar esse índice.

O projeto que altera o Código de Posturas foi apresentado pelo vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV), o Dr. Alceu. De acordo com ele, a medida atende pedido dos proprietários desse tipo de estabelecimento e também de músicos da cidade.

Dos vereadores presentes na sessão, apenas Lucas Zanatta (PV) foi contrário à aprovação. Ele queria o adiamento da discussão do projeto para propor uma emenda, definindo os locais e horários para autorização desse nível de ruído.

MUITO BAIXO
Durante a discussão do projeto, Dr. Alceu argumentou que, até então, o limite máximo de som era de 45 decibéis, o que considera muito baixo. Como comparativo, se for feita a medição com um decibelímetro da conversa entre duas pessoas em tom de voz baixa, quase sussurrando, o índice medido será de 40 decibéis. Se o volume da conversa for normal, ele alcançará 50 decibéis.

Ao elevar o limite para 85 decibéis, o volume máximo de som nesse tipo de ambiente se equipara ao permitido para as igrejas.

ARQUIVADO
Em 2014, um projeto que proibia a propagação de som acima de 85 decibéis em casas de shows, boates e demais estabelecimentos noturnos, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal.

De autoria do deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a proposta foi arquivada em janeiro de 2015, após o término do mandato do parlamentar.

CASSADO
Em outubro, Prefeitura cassou alvarás de diversões de dois bares de Araçatuba, que foram expressamente proibidos de tocarem música ao vivo nos respectivos ambientes. A medida foi tomada por caracterizar perturbação de sossego ao público.

Questionada se esses estabelecimentos conseguiram reaver os respectivos alvarás, a administração municipal informou que é permitido ter som ao vivo em todos os ambientes acusticamente isolados e que os estabelecimentos estão se adequando à lei.

Foto: Angelo Cardoso/Assessoria de Comunicação da Câmara - 04/02/2019
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